Vouchers escolares já disponiveis
08-SET-2026Informamos que os vouchers já se encontram disponíveis para levantamento na Junta de Freguesia, tendo em consideração o aumento do custo de vida, o valor atribuído será de 30.00€.
Informamos que os vouchers já se encontram disponíveis para levantamento na Junta de Freguesia, tendo em consideração o aumento do custo de vida, o valor atribuído será de 30.00€.
O Governo vai prolongar as medidas de apoio destinadas a reduzir o impacto do aumento dos preços dos combustíveis nas famílias e empresas.Mantém-se o desconto de 23 cêntimos por litro, com IVA, na gasolina e no gasóleo, através do ISP, bem como o desconto de 10 cêntimos por litro no gasóleo agrícola.A Botija Solidária, que atribui um apoio de 25 euros por botija de gás, será também prolongada até ao final de 2026.Desde fevereiro, estas medidas já mobilizaram mais de 700 milhões de euros através do desconto no ISP, além de cerca de 100 milhões de euros em apoios destinados a setores como os transportes, taxistas, gasóleo profissional e IPSS.O objetivo é reduzir o impacto do aumento dos combustíveis nos custos das famílias e empresas, numa altura em que o preço do gasóleo ultrapassa já os 2 euros por litro.Fonte: Governo prolonga medidas para proteger famílias e empresas face à subida dos combustíveis
O Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro, estende aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico as regras que limitam o uso de telemóveis e outros dispositivos eletrónicos com acesso à Internet nas escolas, anteriormente aplicadas apenas aos 1.º e 2.º ciclos. ´A medida pretende criar ambientes escolares mais seguros e propícios à aprendizagem, mantendo exceções devidamente justificadas, nomeadamente por razões pedagógicas, de saúde ou de tradução, mediante autorização. As escolas devem atualizar os seus regulamentos internos de acordo com as novas regras.
Fonte: Decreto-Lei n.º 176/2026, de 3 de setembro
A pensão social de velhice é uma prestação mensal destinada a pessoas que não reúnem as condições necessárias para ter acesso à pensão de velhice. Em 2026, a idade normal de acesso é de 66 anos e 9 meses. Podem requerê-la, entre outros requisitos, pessoas residentes em Portugal que não tenham contribuições suficientes para obter uma pensão de velhice ou que recebam uma pensão de valor inferior à pensão social, desde que cumpram os limites de rendimentos definidos: até 214,85 € mensais para uma pessoa isolada ou 322,28 € para um casal, correspondentes a 40% e 60% do IAS de 2026 (537,13 €).
Fonte: Pedir a pensão social de velhice
A Segurança Social chamou a atenção para a divulgação de mensagens fraudulentas que recorrem à sua identidade e direcionam os destinatários para sites falsos através de links. Estas mensagens correspondem a tentativas de phishing, que procuram obter de forma ilícita dados pessoais e bancários ou quantias em dinheiro.O Instituto da Segurança Social recomenda que não sejam abertos os links presentes nestas mensagens, nem partilhados dados pessoais ou informações bancárias. Salienta também que não solicita este tipo de informação por SMS ou por outras mensagens.Perante qualquer situação suspeita ou dúvida, os cidadãos devem recorrer apenas aos canais oficiais da Segurança Social para confirmar a informação.Fonte: Segurança Social alerta para tentativas de fraude
Os encarregados de educação já podem solicitar online o Subsídio de Educação Especial, uma prestação destinada a apoiar famílias com crianças e jovens que necessitem de apoio especializado no âmbito da educação.O apoio pode abranger situações em que as crianças ou jovens frequentem estabelecimentos de ensino especial ou beneficiem de acompanhamento individual especializado.O pedido pode ser realizado através da Segurança Social Direta, tornando o processo mais simples e evitando a necessidade de deslocação aos serviços da Segurança Social.Fonte: Subsídio de Educação Especial: gestão do pedido já disponível online
A nova Prestação Social Única (PSU) prevê um acompanhamento mais rigoroso dos rendimentos dos beneficiários, através do cruzamento de informação fiscal e bancária.Destinada, em regra, a pessoas com 18 ou mais anos e baixos rendimentos, a prestação será atribuída por um período de 12 meses. No final desse período, a continuidade do apoio dependerá de uma nova avaliação das condições do beneficiário.Qualquer alteração nos rendimentos ou na composição do agregado familiar deve ser comunicada no prazo de 10 dias úteis.A regulamentação da Prestação Social Única entra em vigor a partir de 31 de dezembro de 2026.Fonte: Com Prestação Social Única controlo dos rendimentos vai ser mais apertado. Conheça as novas regras
A identificação, georreferenciação e regularização de prédios rústicos e mistos através do BUPi continuam gratuitas até 30 de setembro de 2026, incluindo as taxas de registo. A medida permite aos proprietários regularizar os seus terrenos sem custos adicionais, contribuindo para uma maior segurança jurídica e melhor conhecimento do território.
Fonte: Georreferenciação e registo dos prédios rústicos no BUPi gratuitos até setembro de 2026
A Segurança Social introduziu uma alteração no processo de atribuição do aumento do subsídio de desemprego, que representa um acréscimo de 10% no valor diário da prestação.O aumento destina-se, principalmente, a agregados familiares com filhos a cargo, podendo abranger famílias monoparentais e casais em que ambos os elementos se encontrem desempregados, desde que estejam reunidas as condições exigidas.A principal novidade é a identificação automática dos beneficiários que podem ter direito a este apoio. Com base na informação disponível nos seus sistemas, a Segurança Social passa a verificar quem reúne os requisitos e, nesses casos, envia uma notificação através da Segurança Social Direta. Assim, deixa de ser necessário que o beneficiário conheça previamente este direito e apresente um pedido específico.Após receber a notificação, o beneficiário deve confirmar a informação relativa ao agregado familiar e, caso sejam solicitados documentos adicionais, apresentá-los no prazo de 30 dias. A decisão pode depois ser acompanhada através da área pessoal da Segurança Social Direta.Quem já souber que reúne as condições também pode consultar a informação e apresentar o pedido diretamente através da Segurança Social Direta.Fonte: Subsídio de desemprego: Segurança Social anunciou uma novidade no pagamento (que vai interessar aos beneficiários)
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